Cirurgia de Redesignação sexual para homens trans será possível pelo SUS
Cirurgia de Redesignação sexual para homens trans foi autorizada pelo Ministério da Saúde através do SUS, que deverá oferecer os procedimentos médicos, incluindo a cirurgia, relativos à chamada “redesignação sexual” feminina para homens trans – pessoas que nascem com vagina e reivindicam o reconhecimento social e legal como homens.
Segundo o portal de notícias G1, de acordo com a portaria nº 1.370 publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (24), esse tratamento foi incluído na tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais.
O texto detalha que a redesignação sexual no sexo feminino consiste em “vaginectomia e metoidioplastia com vistas à transgenitalização feminino para masculino impostas por decisão judicial”. Ela só pode ser realizada em caráter experimental.
A vaginectomia é um procedimento cirúrgico que remove toda a vagina ou parte dela. Já a metoidioplastia é um procedimento que inclui tratamento hormonal para fazer com que o clitóris se aproxime ao tamanho e à forma de um pênis.
Ainda não está autorizada no SUS a redesignação sexual sem que o paciente entre com ação judicial pedindo a mudança de sexo. Segundo a nova portaria, o paciente deve ter idade de 21 a 75 anos. O tratamento inclui a cirurgia e o acompanhamento clínico pré e pós-operatório.
Formalização
De acordo com a advogada Marina Zanatta Ganzarolli, presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual da seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a portaria é uma formalização de “uma luta bastante longa” dos transexuais.
Especialista nos direitos LGBTQ+, ela detalha que o tratamento para assumir outro sexo pode incluir, também, a retirada das mamas ou a implantação de próteses mamárias. Embora esses procedimentos já venham sendo realizados, eles ainda dependem de ação judicial para homens trans – pessoas que nascem com o sexo feminino e assumem identidade masculina.
“Procedimentos de redesignação são realizados pelo SUS desde 2008 e, por intermédio de ação judicial, já vínhamos requerendo isso como um direito de acesso à saúde. Não só a cirurgia, mas também o tratamento com hormônios”, diz a advogada.
As cirurgias de mulheres trans – pessoas que nascem com o sexo masculino e assumem identidade feminina – já são feitas há mais tempo e encontram mais facilidade de realização do que a dos homens trans.
“A produção de dados para homens trans ainda é incipiente”, afirma Ganzarolli. “Quando você depende de alteração judicial para alterar o nome, para conseguir uma cirurgia, para conseguir a hormonoterapia, você restringe isso àqueles que têm mais acesso a recursos jurídicos”, diz.
De acordo com a representante da OAB, o sistema de saúde ainda precisa se adaptar a diversos fatores que são problemáticos para o público LGBTQ+.
“O homem trans que não fez a cirurgia continua tendo que passar por tratamento ginecológico. Mas se ele já mudou seu nome para o masculino, o sistema não o permite fazer um exame papanicolau por exemplo”, afirma. Ela diz, ainda, que desde 1999 estão proibidos tratamentos ou terapias para cura da homossexualidade.
Fonte: G1